OAM alerta que confronto de editais compromete transparência eleitoral em Moçambique

OAM alerta que confronto de editais compromete transparência eleitoral em Moçambique


A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) questionou os procedimentos adotados pelo Conselho Constitucional (CC) no processo de validação e proclamação dos resultados das eleições gerais de 9 de outubro de 2024. Segundo a OAM, confrontar editais eleitorais para produzir prova não assegura a verdade material necessária ao processo, comprometendo a transparência e a legitimidade democrática do poder político.

A organização sugere que, para garantir credibilidade, o CC deveria promover audiências públicas com a presença de mandatários, jornalistas e observadores, assegurando maior transparência e legalidade. Além disso, destaca que a discrepância no número de votantes, altas taxas de abstenção e votos nulos ou brancos são evidências de irregularidades graves.

A OAM alerta que uma eventual recontagem de votos ou anulação do pleito seria fundamental para restabelecer a confiança social e harmonizar a sociedade, que vive um momento de tensão marcado por manifestações e contestações.

Irregularidades e possíveis impactos legais

A OAM também criticou a atuação do CC ao assumir competências que, em sua visão, pertencem à Comissão Nacional de Eleições (CNE). Segundo a entidade, o Conselho estaria ultrapassando limites ao intervir na administração eleitoral, violando o princípio da separação de poderes previsto na Constituição de Moçambique.

Para a OAM, se as irregularidades identificadas pela CNE não forem corrigidas, os resultados das eleições poderão perder legitimidade, ampliando a crise política e social.

Apelo por justiça e harmonia

Diante da polarização crescente, a OAM reafirmou que a recontagem ou a anulação das eleições, ainda que desafiadora, seria uma medida necessária para restabelecer a ordem e credibilidade das instituições moçambicanas. "A decisão pode ser difícil, mas é essencial para garantir a estabilidade do país e o respeito ao quadro legal vigente", concluiu a OAM.
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