Providência Cautelar Contra Daniel Chapo para Impedir Eleição como Presidente da Frelimo
CIP Apresenta Providência Cautelar para Impedir Eleição de Daniel Chapo como Presidente da Frelimo
O Presidente da República, Daniel Chapo, está previsto para assumir, nesta quarta-feira, 14 de fevereiro, a presidência do partido Frelimo, seguindo os passos de seus antecessores. No entanto, o Centro de Integridade Pública (CIP) entrou com uma providência cautelar nesta terça-feira, 13 de fevereiro, para impedir essa eleição, argumentando que a acumulação do cargo viola a Constituição da República.
De acordo com o artigo 148 da Constituição, "o Presidente da República não pode, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição, exercer qualquer outra função pública e, em caso algum, desempenhar funções privadas". Baseando-se nesse dispositivo legal, o CIP busca barrar a ascensão de Chapo à liderança do partido no poder.
A III Sessão Extraordinária da Frelimo tem como ponto central da agenda a eleição do novo presidente do partido e do secretário-geral. Considerando que Chapo já sucedeu Filipe Nyusi na Presidência da República, espera-se que ele também assuma a liderança da Frelimo ao término do encontro, que decorre na Escola Central do Partido, na Matola.
Além da providência cautelar, o CIP enviou cartas aos ex-presidentes da República e membros honorários da Frelimo, Joaquim Chissano e Armando Guebuza, solicitando que ambos persuadam Chapo a respeitar a Constituição, que ele jurou cumprir durante sua posse em 15 de janeiro de 2025.
Paralelamente, o CIP também instou a Procuradoria-Geral da República a agir no âmbito das suas competências, exigindo que o partido Frelimo respeite a legalidade. Caso a eleição de Chapo avance, a organização defende que sejam aplicadas as sanções cabíveis, conforme previsto na Constituição da República.
