Providência Cautelar Contra Daniel Chapo para Impedir Eleição como Presidente da Frelimo

CIP Apresenta Providência Cautelar para Impedir Eleição de Daniel Chapo como Presidente da Frelimo

CIP Apresenta Providência Cautelar para Impedir Eleição de Daniel Chapo como Presidente da Frelimo

O Presidente da República, Daniel Chapo, está previsto para assumir, nesta quarta-feira, 14 de fevereiro, a presidência do partido Frelimo, seguindo os passos de seus antecessores. No entanto, o Centro de Integridade Pública (CIP) entrou com uma providência cautelar nesta terça-feira, 13 de fevereiro, para impedir essa eleição, argumentando que a acumulação do cargo viola a Constituição da República.

De acordo com o artigo 148 da Constituição, "o Presidente da República não pode, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição, exercer qualquer outra função pública e, em caso algum, desempenhar funções privadas". Baseando-se nesse dispositivo legal, o CIP busca barrar a ascensão de Chapo à liderança do partido no poder.

A III Sessão Extraordinária da Frelimo tem como ponto central da agenda a eleição do novo presidente do partido e do secretário-geral. Considerando que Chapo já sucedeu Filipe Nyusi na Presidência da República, espera-se que ele também assuma a liderança da Frelimo ao término do encontro, que decorre na Escola Central do Partido, na Matola.

Além da providência cautelar, o CIP enviou cartas aos ex-presidentes da República e membros honorários da Frelimo, Joaquim Chissano e Armando Guebuza, solicitando que ambos persuadam Chapo a respeitar a Constituição, que ele jurou cumprir durante sua posse em 15 de janeiro de 2025.

Paralelamente, o CIP também instou a Procuradoria-Geral da República a agir no âmbito das suas competências, exigindo que o partido Frelimo respeite a legalidade. Caso a eleição de Chapo avance, a organização defende que sejam aplicadas as sanções cabíveis, conforme previsto na Constituição da República.
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